O que você precisa saber sobre Seguro de Carga de RCTR-C e RCF-DC para atender seus clientes?
As informações a seguir serão passadas de forma simples, por isso, não conversaremos aqui sobre seguro, mas sim da prática do dia a dia, para que você fique bem atento sobre as obrigações que precisa considerar.
Destacamos que as informações, por mais simples que seja, tem o objetivo de ensinar os detalhes para quem está abrindo uma transportadora, ou mesmo para aqueles que querem aprender com mais detalhe como é a tratativa e operacionalização dos seguros de RCTR-C e RCF-DC.
Então, tire um tempinho e venha com a gente trocar algumas experiências úteis!
Vamos lhe contar sobre a história de um cliente que se tornou um grande amigo ao longo de sua trajetória, tudo para facilitar o entendimento desses seguros, vamos lá…
Esse nosso cliente trabalhava em um grande transportador, conhecia todas as rotinas operacionais e as fazia com qualidade. Num certo dia uma lâmpada acendeu em sua cabeça com o seguinte questionamento: “Será que eu consigo comprar um caminhão financiado e iniciar a minha empresa de transporte? ”
Já fazia um tempo que um embarcador-amigo o aconselhava para comprar um caminhão e ir trabalhar para ele, dizendo que lhe daria segurança para conseguir pagar o caminhão, e ainda, que sobraria mais dinheiro do que recebia de salário atualmente.
Foi aí que ele pensou em seu tio… este tinha um caminhão e já falava a algum tempo que pretendia trocá-lo por um mais novo.
O tio dele trabalhava como agregado na mesma empresa que ele trabalhava e queria comprar um novo caminhão, assim acabou oferecendo o caminhão para ele, para ser pago de uma forma suave, de modo que o valor se encaixasse em seu orçamento.
Nesse momento, sentindo um desejo muito grande de crescer e prosperar, todo entusiasmado, começou a juntar as informações como um quebra-cabeça e então teve a ideia de abrir a sua própria Transportadora!
Tendo dado o primeiro grande passo, mudou do sonho à concretização de seu objetivo, como isso aconteceu? Ele foi pesquisar e estudar sobre todo o processo e documentação necessária para abrir sua própria transportadora.
Mas ele tinha muitas dúvidas sobre Seguro de Carga, esse tal de RCTR-C e RCF-DC… e, foi aí que nós nos conhecemos! Foi quando ele nos achou na internet e solicitou uma visita.
A visita aconteceu na própria residência dele, onde então foi nos questionado: Estou abrindo uma empresa de transportes e preciso de uma apólice de acidente e de roubo, pode me ajudar? E respondemos: Com certeza! Vamos explicar cada detalhe para sanar todas as dúvidas.
Então, preste atenção nos detalhes que vamos começar…
Veja bem, o processo é bem tranquilo, tanto as apólices de acidente (RCTR-C) quanto a de roubo (RCF-DC) são apólices distintas, logo, explicaremos, em detalhes sobre de cada uma delas:
A apólice de acidente (RCTR-C) é uma apólice obrigatória por lei e sua empresa precisa ter. Ela cobre danos a cargas de terceiros nas seguintes ocorrências Capotamento, Abalroamento, Colisão, Explosão, Tombamento e Incêndio, lembrando que para ter direito a essa cobertura é necessário existir envolvimento do veículo transportador.
Nesse momento ele nos perguntou: Mas e se o veículo não estiver envolvido? E se a carga tombou em cima do caminhão não acontecendo nenhuma situação dessas?
Daí, nesse caso, você precisará contratar a cobertura adicional de Avarias Particulares que cobre danos a mercadoria sem o envolvimento do veículo, como quebra, queda, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, molhadura (água doce ou de chuva). Lembrando que essa cobertura só serve para mercadorias novas e sem uso.
E ele por já ser do ramo continuou a nos perguntar… E como eu faço para que essa carga tenha o seguro, como funciona operacionalmente?
Operacionalmente é assim: para toda carga que fizer, seja ela intermunicipal ou interestadual, você terá que emitir o seu Conhecimento de Transporte (CTe) e para cargas dentro do município uma Nota Fiscal de Serviços.
Perguntamos: Até aqui tudo certo? Estamos conseguindo esclarecer suas dúvidas?
Então, vamos continuar…
Após carregada a mercadoria no seu cliente e emitido o CTe (para carga intermunicipal ou interestadual) ou Nota Fiscal de Serviço (cargas dentro do município), você terá que fazer a averbação dessa carga.
E o que é averbação?
Averbação é o processo de informar para a Cia Seguradora que essa carga está segurada e pronta para iniciar a viagem. Para averbar, você precisará entrar em um site determinado pela Cia Seguradora e lançar 5 informações sobre a carga: origem, destino, número do documento (CTe ou NFs), valor da mercadoria e placa do veículo.
Mas fique tranquilo, pode parecer difícil agora, mas no futuro você poderá contratar um sistema de emissão de conhecimento, o qual irá conseguir fazer uma integração do seu sistema com a averbação da Cia Seguradora, tornando tudo mais fácil de operacionalizar.
Essa averbação pode ser feita em qualquer momento da viagem?
Não! Essa averbação deve ser feita antes de iniciar a viagem, ainda com o veículo carregado em seu cliente, para que sua carga esteja segurada. Atenção, pois todas as cargas precisam ser averbadas, independentemente se a carga tem risco ou não.
Então, se já averbei a carga já posso sair com o veículo e ficar despreocupado, já que estou coberto pelo meu seguro de acidente?
Fique atento, não basta só averbar as cargas, pois se acontecer um sinistro, para que a sua empresa tenha a cobertura de seguro, é preciso atender a legislação de trânsito: seu veículo tem que obedecer a velocidade da estrada; o motorista tem que ter habilitação para conduzir aquele tipo veículo; o veículo deve estar em boas condições para poder rodar obedecendo todas as leis de trânsito. Atendendo a legislação de trânsito e as regras da Cia, sim, você pode ficar despreocupado.
Bom, até aqui conversamos sobre as maiores dúvidas que geralmente os transportadores têm sobre o seguro apólice de acidente (RCTR-C).
A partir de agora a explicação será sobre a apólice de Roubo (RCF-DC).
Essa apólice de Roubo (RCF-DC), não é uma apólice obrigatória, porém 99% de seus clientes irão solicitar que você tenha em conjunto as apólices de acidente e apólice de roubo.
E o processo é o mesmo?
Não, têm diferenças! Essa apólice cobre as cargas de terceiros nas seguintes ocorrências: desaparecimento total da carga – sempre com o veículo, ou seja, os dois desaparecem juntos durante o transporte. E isso poderá acontecer em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro e roubo durante o trajeto.
Atenção com algumas regras existentes na apólice de roubo (RCF-DC) que precisam ser seguidas para que receba o seguro: tais como cadastro e consulta, monitoramento do veículo, utilização de isca RF e tipo de motorista.
Mas fique tranquilo, vamos começar pelo básico:
Cadastro e Consulta – Para toda carga que fizer terá que fazer uma análise de perfil profissional para ver se o motorista, veículo e proprietário do veículo estão aptos para o transporte. Essa análise é feita por empresas de Gerenciamento de Risco homologadas pela Cia Seguradora.
Mas todo embarque terei que fazer esse cadastro?
Existe uma regra aplicada para a maioria das Cias Seguradoras:
- para seu motorista da casa (CLT) você precisa fazer esse cadastro a cada 6 meses;
- para o agregado “aquele que trabalha com exclusividade para você e que tenha contrato assinado” precisa fazer a cada 6 meses também;
- mas para o autônomo (aquele motorista que conseguiu no mercado) esse você terá que fazer um cadastro na primeira viagem e consulta nas demais viagens.
Saiba que existe uma relação de empresas de Gerenciamento de Risco homologadas pela Cia Seguradora, ao fechar o seguro, receberá uma relação com os nomes para que você cote e verifique a que melhor que se encaixa no seu negócio.
Outra coisa, uma vez escolhida a empresa, esta fará tanto o Gerenciamento de Risco quanto o monitoramento de seus veículos.
E como eu sei quando devo utilizar veículos rastreados?
Isso vai depender da mercadoria que irá carregar e o valor dessa mercadoria. Mas, saiba que já tem uma determinação prevista nas regras da apólice de Roubo (RCF-DC), as quais informam que terão que ser monitoras ou escoltado o veículo quando as cargas estiverem acima do sublimite.
E o que é Sublimite?
Sublimite – É o valor de carregamento que você pode rodar somente com o cadastro e consulta, vamos dar um exemplo, você possui um sublimite de R$100.000,00 e está carregando uma carga de R$150.000,00. Em sua apólice de roubo (RCF-DC) terá uma regra que acima de R$100.000,00 até R$200.000,00 terá que, além de fazer o cadastro e consulta, também deverá monitorar a carga em uma gerenciadora de risco homologada em sua apólice.
Parece complicado?
Mas não se preocupe, o diferencial da nossa Corretora é que logo após cada fechamento de seguro RCTR-C e RCF-DC, fazemos uma excelente trabalho pós-venda, incluindo um treinamento de gestão de apólice, onde são passadas todas essas orientações e muito mais.
Para você empreendedor que chegou até aqui, saiba que essa conversa é verídica e aconteceu em 2013, hoje esse cliente é um transportador de sucesso, possui uma frota com 47 caminhões, grandes clientes fidelizados e possui uma empresa sólida com muitos colaboradores e parceiros.
Ainda, durante esses oito anos, esse cliente teve alguns sinistros, mas seus clientes sempre receberam da Cia. Seguradora, isso porque, na dúvida, sempre nos procurou e perguntou todas as suas dúvidas e como proceder em cada caso.
Quer entender um pouco mais sobre esses produtos, VAMOS CONVERSAR?
Saiba mais sobre a nova Lei nº 14.599 de 19/06/2023, sobre Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V).
FAQ - RCTR-C
Trata-se de um seguro obrigatório para o transportador rodoviário de cargas.
O transportador rodoviário de cargas contrata esse seguro para conseguir indenizar o terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias danificadas durante o transporte das mercadorias que estão sob sua responsabilidade por danos ocasionados e resultantes de certos riscos futuros e incertos, previstos na apólice do seguro contratado.
É obrigatório porque a lei prevê que o transportador tem que arcar com sua responsabilidade civil por toda a ação ou omissão que causar a terceiros, ou seja, é o dever de reparar o ato danoso cometido a alguém.
Desse modo, contratar o seguro RCTR-C nada mais é que do que ter uma garantia para conseguir indenizar os prejuízos causados às mercadorias transportadas de terceiros que estão sob sua guarda temporariamente.
Pois, caso o Transportador sofra algum risco durante a viagem, em decorrência de Acidente com o Veículo Transportador, poderá acionar o seu seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C).
Esse seguro é conhecido também como Seguro Acidentes e pode ser acionado em todo o território nacional.
Quer saber mais sobre o assunto? Vamos conversar?
A contratação é simples e não é diferente dos demais seguros. Solicite nosso contato, com uma simples ligação poderemos entender sua operação logística e oferecer a solução mais adequada para sua empresa. Vamos conversar?
São cobertos os seguintes danos às mercadorias transportadas, em decorrência de Acidente com o Veículo Transportador, com cobertura básica: Colisão; Abalroamento; Capotamento; Explosão; Tombamento; Incêndio.
Mas será que a sua operação logística não detém mais detalhes que necessita de uma cobertura mais abrangente? Tire suas dúvidas, vamos conversar sobre isso?
O seguro de RCTR-C contratado com coberturas adicionais é bem mais abrangente e engloba, dentre outras, as seguintes situações: Avarias Particulares; Cobertura de Operação de Carga e Descarga com Içamento; Limpeza de Pista; percurso complementar fluvial; Cobertura para os impostos suspensos e/ou benefícios internos; cobertura para containers podendo ser customizadas mais coberturas a depender da necessidade de cada operação.
Por isso, consulte um de nossos especialistas, faremos um trabalho focado e customizado para manter sua operação logística segura. Vamos conversar?
Como o transportador não é o dono da carga e está obrigado a contratar esse seguro de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário (RCTR-C), tem como opção contratar apenas seguros de carga de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário. Isso significa que, caso ocorra algum sinistro, ele aciona a seguradora para cobrir a sua responsabilidade perante o prejuízo ao terceiro.
Não, a apólice de RCTR-C por se tratar de uma apólice de Responsabilidade Civil protege e serve somente para mercadorias de terceiros sob sua responsabilidade.
O valor que consta no documento fiscal, contudo, atenção, no caso de sinistro que o valor ultrapassar o limite da apólice contratada, não terá direito à indenização.
É importante saber que o pagamento da indenização somente é possível, desde que seja confirmada a responsabilidade do Transportador no evento danoso durante o percurso de bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional causados diretamente por colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão no veículo transportador.
A prova do valor indenizável é feita por meio das notas fiscais, vinculadas ao conhecimento de transporte rodoviário de carga, desde que tais prejuízos estejam diretamente associados ao transporte e estejam previstas na apólice do seguro.
Primeiro verifique as seguintes informações em sua apólice no item taxas, identifique qual é o desconto aplicado na Tabela do RCTR-C, verifique se possui taxas adicionais de avarias particulares ou alguma relacionada ao seu seguimento.
Aplique o desconto como exemplo abaixo:
Tabela SP x SP taxa de 0,02% com 50% de desconto 0,01%
Taxa de avarias particulares 0,01%;
Valor da mercadoria R$100.000,00
R$100.000,00 x 0,02% = R$20,00, sob esse valor inclua o IOF 7,38%
R$20,00 x 7,38% = R$1,48
Valor total do Seguro de RCTR-C para esse embarque é de R$21,48
O que é prêmio do seguro? É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais.
Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado para ter direito ao recebimento do seguro.
O prêmio será calculado aplicando-se a taxa prevista na apólice contratada, sob os valores mencionados através da Relação Mensal de Embarques apresentadas mensalmente pelo Segurado à Seguradora.
Trata-se de um valor como consumação, é cobrado um prêmio mínimo mensal determinado no ato de contratação do seguro, acrescido de encargos financeiros e tributários, sempre que o prêmio apurado nas averbações não atingir tal valor ou quando não houver movimentação.
Atenção, a cobrança do prêmio mínimo mensal não justifica nem autoriza a falta de qualquer comunicação de embarques para a Seguradora, o qual deverá ser processado no todo e no devido tempo, sob pena de sonegação e perda do direito à indenização.
A averbação é o ato de informar à companhia seguradora os dados referentes às notas fiscais e as características das mercadorias que foram embarcadas para transporte, para que tenham a devida cobertura em caso de sinistro.
É o começo e o fim da cobertura do seguro.
A vigência do seguro estará expressamente descrita no corpo da apólice de seguro contratada.
Uma apólice de seguro tem prazo determinado, com seu início e fim descrito na apólice.
Falando da cobertura dos riscos, referente ao transporte propriamente dito, têm início durante a vigência da apólice de seguro contratada e, a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e terminam quando são entregues ao destinatário no local de destino, designado no documento de embarque.
FAQ - RCF-DC
Trata-se de Seguro de Roubo contratado pelo transportador, ou seja, é um Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Desvio de Carga. Como o próprio nome diz, trata-se de um seguro facultativo, não sendo obrigatório por lei, porém exigido por 90% dos embarcadores que irão contratar sua empresa.
Por se tratar de um seguro facultativo, ele tem que ser contratado adicional ao seguro de RCTR-C (acidente) que é obrigatório. É muito simples de ser contratado, porém com mais regras a serem observadas. Solicite nosso contato, iremos entender sua operação logística e oferecer a melhor solução para sua empresa.
Estão cobertos as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:
a) desaparecimento total da carga, concomitantemente com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de:
a.1) apropriação indébita e/ou estelionato;
a.2) furto simples ou qualificado;
a.3) extorsão simples ou mediante sequestro;
b) roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal, para a caracterização da cobertura, o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
O seguro de RCF-DC, possui algumas coberturas adicionais como as de Roubo Parcial e/ou Furto Qualificado da Carga; Roubo no Depósito do Transportador para mercadorias descarregadas do veículo transportador, podendo ser customizadas mais coberturas após conhecermos sua operação. Solicite nosso contato, iremos entender sua operação logística e oferecer a melhor solução para sua empresa.
Gerenciamento de riscos é um conjunto de medidas que visa a prevenção de perdas, um esforço conjunto de planejamento, organização e controle com o intuito de reduzir as ameaças e danos envolvidos no processo de transporte.
Pesquisa e cadastro do motorista
Cadastro e Consulta ou análise de perfil profissional;
Monitoramento do Veículo;
Escolta Armada;
Isca Eletrônica;
Trava de 5° Roda;
Escolta Velada;
“Check List” do equipamento de rastreamento;
Vitimologia;
Sublimite – É o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, onde o transportador utiliza somente a regra de gerenciamento de risco básica comum para todos os embarques de RCF-DC, que é o cadastro e consulta do Motorista, veículo e proprietário.
São empresas especializadas em Gerenciamento de Riscos reconhecidas pela Cia Seguradora, que são contratadas pelos segurados para aplicarem as regras de Gerenciamento de Risco acordadas em apólice com a Cia Seguradora.
É a busca de informações tanto de motorista quanto de veículos, sendo obrigatória para contratação de apólice de seguro de RCF-DC (roubo de cargas). Essa pesquisa consulta, cadastro e liberação é feita pelo Gerenciamento de Risco para identificar se os responsáveis pelo transporte da carga representam ou não risco para o transporte.
Para todos os embarques, o SEGURADO deverá obter, antes do carregamento do veículo transportador, as liberações do(s) motorista(s), ajudante(s), veículo transportador e seu(s) proprietário(s), por meio de análise de perfil realizada por empresa especializada (gerenciadora de risco) e homologada pela Cia Seguradora.
Motorista frota (CLT);
Motorista Agregado;
Motorista Autônomo ou Terceiro;
Para cada categoria e Cia Seguradora é estipulado um prazo de validade do cadastro e consulta do motorista;
É o motorista profissional contratado mediante vínculo empregatício, regido pela CLT, ou seja, aquele que possui vários direitos protegido pela lei trabalhista.
O motorista agregado é aquele que é dono do seu próprio veículo e que presta um serviço fidelizado, com uma rotina regular para uma determinada empresa de transporte.
Para o profissional ser enquadrado como agregado precisa da liberação por parte da Gerenciadora.
Denomina-se agregado o profissional, como regra em geral, aquele que mantém contrato de prestação de serviços com o segurado/transportador (obrigatoriamente com firma reconhecida) ou que realize transporte de carga há no mínimo 01 (um) ano, com no mínimo 12 (doze) viagens nos últimos 12 (doze) meses.
O motorista agregado por não ser empregado, não está amparado pela lei trabalhista.
O motorista autônomo, também conhecido como Transportador Autônomo de Carga (TAC), tem caminhão próprio e cuida de todo o processo de transporte, desde o carregamento, transporte e entrega da mercadoria.
Como não é empregado e não tem contrato exclusivo com determinada transportadora, possui horários flexíveis e consegue negociar livremente os valores do transporte.
Assim como o motorista agregado que não é empregado, também não está amparado pela lei trabalhista.
Utilizando um equipamento de Rastreamento que permite encontrar um veículo através de sinais de radiofrequência ou através de sinais de geolocalização, a Gerenciadora de Risco contratada pela sua empresa faz o controle e gestão da viagem.
Um rastreador principal é um aparelho que usa tecnologia de localização para encontrar um veículo através de sinais de radiofrequência ou através de sinais de geolocalização.
Estes sinais são enviados para uma central de monitoramento e, assim, é possível saber as coordenadas de onde o veículo está. Para utilizar esse equipamento no Seguro de Cargas, ele deve possuir sensores e atuadores, os quais possibilita a Gerenciadora de Risco controlar e monitorar a viagem.
Escolta Armada é o serviço de acompanhamento caracterizado e efetuado por dois agentes armados em veículo rastreado. Esses agentes armados ficam responsáveis em comunicar à Central de Monitoramento sobre qualquer não conformidade durante a viagem e atuar em emergência.
O serviço de acompanhamento da Escolta Armada é monitorada do início ao final do risco, pela mesma GERENCIADORA responsável pelo monitoramento do veículo transportador.
A atividade de Escolta Armada só pode ser realizada por uma empresa especializada em segurança privada, que seja autorizada pela Polícia Federal
É um rastreador portátil, discreto, que pode ser colocado junto da mercadoria que possui sistema de localização GSM/GPRS ou RF, normalmente com bateria de longa duração que possibilita a localização de cargas quando se perde a comunicação do rastreador principal.
É o serviço de acompanhamento descaracterizado, ou seja, quando os profissionais de segurança trabalham à paisana, sem identificação da empresa em que trabalham. Esse serviço de escolta fica responsável em comunicar à Central de Monitoramento sobre qualquer não conformidade durante a viagem, bem como observar o plano de rota quando houver.
É um equipamento antifurto que impede o desengate do veículo transportador sem a autorização da empresa transportadora. Trata-se de um equipamento acionado por comando eletrônico, sendo controlado pelo equipamento de rastreamento.
Geralmente a trava de quinta roda, é fixada no painel do veículo, funcionando como computador de bordo que permite ao motorista comandar o destravamento da quinta-roda, digitando a senha enviada pela central.
Trata-se de uma verificação eletrônica do equipamento de rastreamento efetuada pela Gerenciadora de Risco, são verificados todos os sensores, atuadores ou componentes de segurança que devem ser inspecionados, a fim de garantir que todos os equipamentos estejam funcionando corretamente antes do início de cada viagem.
É uma análise sobre o perfil de um profissional de logística (geralmente é feito sobre o motorista) realizada por algumas Gerenciadoras de Risco onde são colhidas e analisadas algumas informações, como exemplo citamos: últimas viagens, quantidade de vezes e motivos que um profissional de logística foi vítima em eventos de roubo em estados da federação, histórico de transportes e mercadorias.
A análise de vitimologia no seguro de transporte, é uma ação preventiva, sendo muito utilizada desde o motorista terceirizado até o motorista da frota.
Sim, nós podemos te ajudar, é muito simples de contratar.
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