Seguro de Transporte Nacional ou Seguro de Transporte Embarcador
O Seguro de Transporte Embarcador deve ser contratado pelo dono da mercadoria (aquele que no momento do risco, durante a viagem, detém a sua propriedade).
De acordo com o Decreto 61.867/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga quanto o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte.
Destaca-se que existem seguros específicos para o proprietário da carga e para o transportador, tendo cada um, características próprias.
Seguro para o dono da carga
É um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio físico durante o seu transporte, podendo ser terrestre, aéreo ou marítimo.
Dependendo do percurso, uma única apólice poderá admitir as três formas de transporte.
Diferenciais do Seguro de Transporte Nacional
- Mercadoria com cobertura securitária mesmo trabalhando com veículos próprios;
- Emissão de Cartas de DDR (anula cobrança de ad valorem referente à apólice de RCF-DC);
- Emissão de Apólice por estipulação (anula cobrança de ad valorem referente à apólice de RCTR-C);
- Garantia que sua empresa não sofrerá prejuízo financeiro mesmo que o transportador cometa algum erro que cause prejuízo ou dano à carga no processo de transporte.
- Outro grande diferencial é a economia gerada na Contratação do Seguro de Transporte Embarcador, normalmente, seu custo será de no máximo 50%, do valor do ad valorem cobrado por seu Transportador.
A contratação do Seguro de Carga do Embarcador para transporte no território nacional
Poderá ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem – ou por apólice “aberta”.
As apólices anuais são contratadas por embarcadores que possuem fluxo de embarques (paga-se uma taxa fixa para a cobertura de cada embarque que serão cobradas mensalmente).
As apólices avulsas possuem um custo muito superior, todavia, para o Embarcador que não possui uma frequência de embarques, tal contratação se torna uma alternativa viável.
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Qual seguro mais atende suas necessidades ?
Seguro RCTR-C e RFC-DC
Garante proteção de danos como colisão, abalroamento (esbarrar),
Saiba maisSeguro Ambiental
É uma proteção para riscos decorrentes de penalizações
Saiba maisSeguro de Transporte Internacional
Destina-se a empresas que importam e exportam mercadorias
Saiba maisSeguro de Crédito a Exportação
Este seguro visa reduzir os riscos das operações
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Sim, isso é possível para o Embarcador que não possui embarques regulares, para quem faz poucos embarques, embarques imprevistos ou urgentes de última hora.
Esse tipo de seguro avulso é contratado para uma única carga, muito simples de contratar.
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Para que você, Embarcador, consiga receber o seguro (indenização), de algum prejuízo ocorrido com a sua carga, é necessário que toda a carga seja averbada, ou seja, é preciso informar tudo o que foi transportado no mês para a sua Seguradora.
Averbar é informar para a sua Seguradora quais as mercadorias que foram/estão sendo transportadas durante o mês e que precisam estar cobertas com o seguro. Isso é feito através de sua nota fiscal de venda.
Somente deverão ser averbadas as cargas nos casos em que realizar uma venda para entregar no endereço de seu cliente ou quando efetivar uma compra para retirada direto no fornecedor.
Lembre-se: até que essa mercadoria seja entregue ao cliente, você ainda continua responsável (ainda é de sua propriedade), logo, o risco pertence a sua empresa.
Averbar a carga significa “segurar/proteger” a mercadoria para que a sua empresa tenha direito ao ressarcimento caso algum prejuízo aconteça durante a viagem. Vamos conversar ?
O Embarcador nada mais é que o dono da mercadoria e/ou dono da carga a ser transportada.
O Embarcador pode ser uma pessoa física ou pessoa jurídica (empresário/lojista/comerciante etc.).
É aquele que no momento do risco, durante a viagem, detém a sua propriedade da mercadoria a ser enviada para outro lugar.
Há duas modalidades de vendas realizada pelo Embarcador:
1) Se a sua empresa faz uma venda para entregar no endereço de seu cliente, até que essa mercadoria seja entregue, a propriedade é da sua empresa. Com a propriedade, vem junto para a sua empresa, tanto a responsabilidade como o risco da operação (frete CIF);
2) Por outro lado, se você faz uma venda para que a mercadoria seja retirada na sua empresa, após a coleta da mercadoria, a propriedade passa para seu cliente, portanto, sua responsabilidade e seu risco acabam com a retirada da mercadoria pelo Transportador (frete FOB).
Frete CIF (Cost, Insuranse and Freight), traduzindo em português significa custo, seguro e frete.
Esse tipo de frete é destinado quando o Embarcador tem um volume grande de mercadorias a serem transportadas para diversos clientes.
Assim, para garantir uma logística eficiente e eficaz, o Embarcador usualmente utiliza o frete CIF.
Em geral, esse tipo de frete fica a cargo do Embarcador (empresa fornecedora).
Frete FOB (Free on board), traduzindo em português significa livre à bordo, sendo um termo utilizado no comércio internacional.
Porém, esse termo, Frete FOB, foi adaptado para ser utilizado também no transporte nacional.
É contratado, principalmente quando a carga tem um valor considerável, pois o frete nesses casos, custará caro.
Quando contratado o frete FOB, o transportador/comprador aceita a responsabilidade de assumir os custos e riscos do transporte das mercadorias a partir do momento em que a mercadoria é transferida para o veículo transportador.
Nesse caso a responsabilidade do Embarcador sobre a mercadoria acaba quando ela é entregue ao Transportador/comprador.
É importante saber que quando o frete for FOB, tanto os valores do frete quanto o valor do seguro de transporte não estarão incluídos no valor da compra, ou seja, deverão ser pagos à parte.
É simples: entre em contato conosco e peça uma apólice de Seguro de Transporte Nacional (seguro Embarcador) com a contratação adicional das coberturas de DDR e apólice por estipulação.
É o seguro que proteja a sua empresa, Embarcador, por meio de uma indenização.
Afaste qualquer possibilidade de ter que arcar com grandes perdas ou prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em trajetos nacionais, sejam elas terrestres, aéreas ou aquaviárias.
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É o transporte feito pelo proprietário da mercadoria. Nesse caso, o deslocamento das mercadorias entre dois pontos da cadeia de suprimentos é feito com veículos próprios, não se utilizam transportadores para esse processo.
Afinal, por que o Embarcador e o Transportador devem contratar dois seguros?
A resposta é porque a propriedade das mercadorias recai em sujeitos distintos: 1) caso contratada pelo Embarcador, a propriedade da mercadoria é do comprador ou vendedor; 2) já quando o seguro é contratado pelo Transportador, a propriedade da mercadoria é considerada de terceiros.
O mesmo acontece com as coberturas de seguros existentes nas apólices de cada um: 1) Quando contratada a apólice pelo Embarcador há possibilidade de negociação nos limites, nas cláusulas e também nas coberturas. Não ocorrendo o mesmo para o Transportador .
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